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(DOC. VP 210.8240.9855.9377)

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Furto qualificado. CPP, art. 28-A Lei 13.924/2019. Apelação já julgada. Aplicação retroativa da Lei mais benéfica. Descabimento. Precedentes do STJ e do STF. Afetação da controvérsia ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.098/STJ). Sustentação oral incabível. Mérito do parecer ministerial acolhido. Decisão de denegação da ordem de habeas corpus mantida. Agravo desprovido.

1 - É incabível o pedido de sustentação oral e de inclusão do processo em pauta para intimação das partes, no julgamento de agravo regimental na esfera penal. De fato, nos termos dos arts. 159, IV, e 258 do Regimento Interno do STJ, o agravo regimental em matéria penal deve ser trazido em mesa para julgamento imediato, independentemente da sua inclusão em pauta. 2 - Embora a controvérsia tenha sido afetada pela Terceira Seção do STJ ao regime dos recursos repetitivos (Tema 1.098/ST

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