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(DOC. VP 210.8240.9526.9909)

STJ. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. CP, art. 333. Violação ao CPP, art. 381. Ausência de indicação de ofensa a ofensa ao CPP, art. 619. Matéria preclusa. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Na decisão agravada, constou que «na hipótese, a parte apesar de opor embargos de declaração (fls. 890-891), limitou-se a apontar erro material acerca da pena, não aduzindo qualquer omissão quanto às teses indicadas no apelo nobre, portanto, estando preclusa a alegação» (fl. 1.059). Contudo, nas razões do agravo regimental, o insurgente, em síntese, repisou os argumentos contidos no recurso especial, sem impugnar de forma específica os fundamentos da decisão agravada, fato que impede seu conhecimento em razão do vício recursal de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. Incidência da Súmula 182/STJ.

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