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(DOC. VP 210.8240.9294.0857)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual penal. Inadmissão do apelo nobre. Intimação por via eletrônica. Suficiência. Publicação. Diário da justiça. Dispensabilidade. Intempestividade do agravo em recurso especial evidenciada. Ilegalidade flagrante. Tráfico de drogas. Pena-base. Exasperação. Quantidade não expressiva de drogas. Descabimento. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Afastamento. Fundamentação inidônea. Regime aberto e substituição. Viabilidade. Reprimendas. Redução. Prescrição da pretensão punitiva. Consumação. Extinção da punibilidade. Agravo regimental desprovido. Habeas corpus concedido, de ofício.

1 - A intimação por via eletrônica, nos termos da Lei 11.419/2006, art. 5º, é suficiente para dar ciência ao advogado constituído acerca do teor da decisão, dispensando, inclusive, nos termos expressos do referido dispositivo, que seja a intimação publicada, também, no Diário da Justiça. 2 - Correta a decisão agravada, quando considerou que a intimação da decisão que inadmitiu o recurso especial ocorreu em 11/05/2020, uma vez que esta ocorreu de forma tácita, 10 (dez) dias ap

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