(DOC. VP 210.8240.7700.4576)
STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação confirmada em sede de apelação. Embargos de declaração parcialmente acolhidos. Impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. Causa especial de diminuição de pena. Não incidência. Conclusão de que a paciente integrava organização criminosa. Aferição. Revolvimento fático probatório. Inviabilidade. Regime aberto e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Pena superior a 4 anos. Impossibilidade. Habeas corpus não conhecido.
1 - É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. 2 - Concluído pelo Colegiado estadual, com arrimo nos fatos da causa, que a paciente integrava organização criminosa, não incide a causa especial de diminuição de pena, porquanto não preenchidos os requisitos previs
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