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(DOC. VP 210.8231.8650.9300)

STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Fornecimento de medicamentos. Justiça Estadual que entendeu pela necessidade de formação de litisconsórcio passivo com a União. Decisão irrecorrida do Juízo Federal, que reconheceu a inexistência de litisconsórcio passivo necessário da união, afastando-a do polo passivo da lide. Súmula 150/STJ, Súmula 224/STJ e Súmula 254/STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do Conflito, para declarar competente o Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte - MG (suscitante). II - Conflito de Competência no qual se discute a competência para o processo e o julgamento de ação ajuizada apenas em face do Estado de Minas Gerais e do Município de Belo Horizonte, perante a Justiça Estadual, visando o fornecimento do medicamento Keytruda. III - No caso dos autos, o Juízo

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