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(DOC. VP 210.8231.1693.9283)

STJ. Processual civil e administrativo. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não demonstrada. Compensação por danos morais. Regime militar. Perseguição e tortura por motivos políticos. Imprescritibilidade. Inaplicabilidade do Decreto 20.910/1932, art. 1º. Cumulação com a reparação econômica decorrente da Lei 10.559/2002. Possibilidade.

1 - Cuida-se, na origem, de Ação de Indenização por Danos Morais ajuizada por Isonia Serenita Lautenschleiger contra a União, pleiteando o pagamento de quantia mensal em valor correspondente ao subsídio de Deputado Estadual do Rio Grande do Sul, em razão da condição de anistiado político de seu falecido cônjuge, vítima de perseguição durante o Regime Militar. 2 - Não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a li

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