(DOC. VP 210.8230.9916.9107)
STJ. Processual civil e administrativo. Licitação. Inexistência de violação ao CPC, art. 535. Conhecimento de ofício de matéria de ordem pública em segundo grau. Possibilidade de declaração pelo tribunal de superveniente falta de interesse de agir. Ausência de supressão de instância e de reformatio in pejus.
1 - Não há falar em ofensa aos arts. 458, II, e 535 do CPC, quando o acórdão recorrido decide, de forma fundamentada e clara, todas as questões necessárias ao desate da lide. 2 - O conhecimento de ofício pelo Tribunal de origem da perda de objeto do mandado de segurança, ante a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor, com a consequente extinção do writ, não importa supressão de instância, muito menos reformatio in pejus, uma vez que houve fato novo que trouxe repe
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