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(DOC. VP 210.8230.9884.5919)

STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Processual penal. Registros de instituto de identificação criminal. Pedido de exclusão de dados relativos a procedimento criminal em que foi declarada extinta a punibilidade, fulminada pelo instituto da prescrição. Direito líquido e certo evidenciado. Aplicação analógica do CPP, art. 748. Recurso parcialmente provido para restringir o acesso dos dados acerca da vida pregressa do recorrente ao poder judiciário.

1 - Recorrente que teve a punibilidade declarada extinta - fulminada pelo instituto da prescrição - em condenação como incurso no delito previsto na Lei 9.437/97, art. 10, caput, à pena para 01 (um) ano de detenção em regime semiaberto. 2 - Esta Corte Superior já pacificou o entendimento segundo o qual, por analogia à regra inserta no CPP, art. 748, as anotações referentes a inquéritos policiais e processos penais devem ser excluídas da Folha de Antecedentes Criminais nas hipótes

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