(DOC. VP 210.8230.9743.4372)
STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Prescrição da pretensão executiva. Afastamento pelo tribunal a quo. Inércia do recorrente em fornecer documentos necessários à liquidação do crédito. Revisão. Impossibilidade. Necessidade de reexame de provas e fatos. Súmula 7/STJ.
1 - In casu, o Tribunal a quo, soberano na análise do contexto fático probatório dos autos, afastou a ocorrência da prescrição tendo em vista que o Estado tentou obstaculizar o direito das apelantes em obter as informações necessárias para que pudessem proceder a execução do julgado. 2 - Logo, a revisão do entendimento referido exige o reexame do acervo fático probatório dos autos, o que é vedado a esta Corte Superior, na estreita via do recurso especial, ante o disposto na Súm
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