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(DOC. VP 210.8230.9692.1333)

STJ. Recurso especial. Processual civil. Embargos à execução. Termo inicial. Intimação. CPC, art. 738. Dissídio jurisprudencial não demonstrado nos moldes legais e regimental. Recurso não conhecido.

1 - O CPC adotou como termo inicial do prazo para o oferecimento dos embargos à execução a juntada aos autos da prova da intimação da penhora, ou seja, do mandado de intimação cumprido ou da carta precatória. 2 - Esta Corte, em diversos julgados, tem adotado o entendimento de que a formalidade do ato de intimação da penhora, que não se confunde com a citação, deve ser cumprida para não obstaculizar indevidamente o exercício do direito de defesa pelo executado, de forma que não

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