(DOC. VP 210.8230.9498.7618)
STJ. Habeas corpus. Roubo majorado e desacato. Condenação. Dosimetria da pena. Pedido de exclusão da reincidência. Reconhecimento da agravante com base em certidão de antecedentes criminais de outra pessoa. Paciente tecnicamente primário. Constrangimento ilegal evidenciado. Pleito de fixação do regime inicial aberto. Sentenciado em cumprimento de pena por outro processo. Competência do juízo das execuções para a determinação do novo regime prisional. LEP, art. 111. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida.
1 - No caso, as instâncias ordinárias reconheceram a reincidência, considerando-a para a fixação da pena, com base em certidão de antecedentes criminais de outra pessoa, sendo que o Paciente não possuía condenação com trânsito em julgado, à época do cometimento dos delitos que lhe foram imputados. Assim, a agravante deve ser excluída do cálculo penal. 2 - A determinação do regime prisional, na hipótese, tendo em vista que o Paciente cumpre pena por outra condenação, compete
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