(DOC. VP 210.8230.9445.0766)
STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Julgamento singular pelo relator. Possibilidade. Art. 544, § 3o. Do CPC c/c arts. 34, VII e 254, I do RISTJ. Danos morais. Queda ocasionada por desnível em calçada pública. Razoabilidade na fixação do valor indenizatório (R$ 5.000,00). Agravo regimental desprovido.
1 - A competência do relator, para julgar monocraticamente o mérito do Recurso Especial, mesmo em sede de Agravo, decorre dos arts. 544, § 3o. do CPC c/c arts. 34, VII e 254, I, do RISTJ. Precedentes: AgRg no AgRg no Ag 647.330/RS, Rel. Min. FERNANDO GONÇALVES, DJe 10.03.2008, AgRg no Ag 1.151.557/SP, Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 01.02.2010. 2 - Somente em hipóteses excepcionais, quando estiver evidente que os danos morais foram fixados em montante irrisório ou exorbitante, é possíve
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