(DOC. VP 210.8230.9312.7563)
STJ. Previdenciário. Trabalhador rural. Aposentadoria por idade. Tempo de serviço. Não comprovação da atividade agrícola no período de carência. Revisão. Súmula 7/STJ.
1 - O Tribunal de origem decidiu que a autora, ora recorrente, não preencheu todos os requisitos para a concessão da aposentadoria. Ressaltou que o marido manteve vínculo empregatício de natureza urbana, durante toda a sua vida, em empresas que atestam de forma inequívoca que sua atividade profissional não guardava nenhuma relação com a agricultura, e a prova testemunhal foi vacilante. 2 - Para o reconhecimento do tempo de serviço do trabalhador rural, não há exigência legal de que
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