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(DOC. VP 210.8230.5640.0613)

STJ. Administrativo. Multa administrativa. Prazo prescricional. Quinquenal.

1 - O prazo prescricional para a Fazenda Pública cobrar dívidas referentes a multas de natureza administrativa é quinquenal, em observância ao que dispõe o Decreto 20.910/32, art. 1º. Essa foi a orientação adotada pelo aresto recorrido. Precedente: REsp 1.105.442/RJ, DJe 22.2.2011, julgado nos termos do CPC, art. 543-Ce Resolução STJ 8/2008). 2 - Agravo regimental não provido.

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