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(DOC. VP 210.8230.5630.4461)

STJ. Processual civil e administrativo. Licença-prêmio. Servidora do distrito federal. Direito de gozo. Superveniente perda de objeto do recurso, pela fruição do benefício. Recurso especial julgado prejudicado. Agravo regimental improvido.

I - Não há que se falar em extinção do feito, por falta de interesse processual, tendo em vista a prolação de acórdão, pelo Tribunal de origem, que apreciou o mérito da controvérsia, anteriormente à informação de que a servidora usufruíra a licença-prêmio pleiteada. II - A fruição do benefício pleiteado no mandamus acarreta a perda de objeto do Recurso Especial, conforme consignado na decisão recorrida, em consonância com o disposto no art. 34, XI, do Regimento Interno do

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