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(DOC. VP 210.8230.5279.1443)

STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. ISS. Município competente. Local do serviço. Estabelecimento prestador. Entendimento firmado pelo rito do CPC, art. 543-C(REsp 1.060.210/SC).

1 - Para fins de definição do lugar do fato gerador do ISS e do município competente para exigí-lo, a Primeira Seção, em sede de recurso especial repetitivo (REsp 1.060.210/SC, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 05/03/2013), entendeu que o local da prestação do serviço é o do estabelecimento prestador (DL 408/68, art. 12 e 3º da Lei Complementar 116/03). 2 - No caso dos autos, é cediço que a CESGRANRIO, prestadora dos serviços relativos à realização do ENADE, contratado

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