Carregando…

(DOC. VP 210.8230.5159.3676)

STJ. Processual civil e administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Promotor de justiça. Ministério Público do estado de rondônia. Interpretação de regras editalícias. Alteração das regras do edital no decorrer do certame. Princípios da boa-fé e da segurança jurídica. Posicionamento do Supremo Tribunal Federal. Direito líquido e certo evidenciado.

1 - Recurso ordinário no qual se discute as regras de edital de concurso para o cargo de Promotor de Justiça do Estado de Rondônia. 2 - No caso, o Edital 40, de 19 de agosto 2010 procedeu a alteração na fórmula de cálculo da nota de corte prevista, inicialmente, no Edital 39, de 21 de julho de 2010, na medida em que passou a exigir que a nota mínima de 6 pontos para a aprovação na fase discursiva fosse apurada por meio de média aritmética, e não mais por simples somatório das not

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote