(DOC. VP 210.8200.9947.1458)
STJ. Agravo regimental no recurso especial. Recolhimento do preparo não comprovado no ato da interposição do agravo de instrumento. Acórdão do tribunal de origem que inadmitiu o recurso. Infringência do CPC, art. 511, caput. Deserção. Súmula 187/STJ. Impossibilidade de regularização posterior. Preclusão consumativa.
1 - Conforme a reiterada jurisprudência desta Corte, não se pode conhecer do recurso interposto sem a comprovação do preparo nos moldes do CPC, art. 511, caput. 2 - O acórdão recorrido consignou não ter sido comprovado, no ato da interposição do recurso de agravo de instrumento, o recolhimento do preparo. Revisar esta conclusão enseja a análise do acervo fático probatório dos autos, o que é vedado pelo teor da Súmula 7/STJ. 3 - A interposição de agravo manifestamente infunda
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