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(DOC. VP 210.8200.9921.6817)

STJ. Processo civil. Execução fiscal. Adjudicação, a requerimento do credor, pelo valor da avaliação.o Juiz só pode autorizar a adjudicação dos bens penhorados pelo montante da avaliação se estiver seguro de que corresponde ao valor de mercado.a variação da upc não corresponde à valorização dos imóveis, de modo que esse índice. Decorridos quase dez anos. Não serve para atualizar monetariamente a avaliação, cujo resultado pode ter implicado verdadeiro confisco.

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