(DOC. VP 210.8200.9907.5999)
STJ. Embargos de declaração em recurso ordinário em mandado de segurança. Ausência de vícios no julgado. Parecer ministerial. Desnecessidade de manifestação.
1 - O Tribunal não está obrigado a examinar todas as alegações trazidas pelo órgão ministerial, contanto que decida a questão nos autos com fundamentos suficientes para sustentar a manifestação jurisdicional, o que de fato ocorreu. 2 - «O julgador não está obrigado a se manifestar sobre todas as questões suscitadas no writ, muito menos sobre matéria versada em parecer do Ministério Público.» (EDcl no HC 214.701/MG, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, DJe 19/12/2011). «(.
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