(DOC. VP 210.8200.9906.8828)
STJ. Habeas corpus. Substitutivo de recurso especial. Constrangimento ilegal não configurado. Tribunal do Júri. Julgamento contrário à prova dos autos. Dilação probatória. Impossibilidade.
1 - O Supremo Tribunal Federal e o STJ não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais, o que não é o caso dos autos. 2 - Não ofende a soberania dos veredictos, por si só, a decisão que envia o réu a novo julgamento por entender o Tribunal que o Conselho de Sentença decidiu de forma contrária à prova dos autos. A discussão sobre o acerto ou desacerto do acórdão do Tribunal
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