(DOC. VP 210.8200.9903.4591)
STJ. Processual civil. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Conselho de fiscalização profissional. Obrigatoriedade do recolhimento de custas. Lei 9.289/1996, art. 4º, parágrafo único. Deserção. Tema já julgado pela sistemática instituída pelo CPC, art. 543-C, e da Resolução STJ 8/2008. Aplicação de multa.
1 - Por ocasião do julgamento do recurso representativo da controvérsia REsp 1.338.247-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 19.12.2012, ficou decidido que a isenção do pagamento de custas não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, na forma do Lei 9.289/1996, art. 4º, parágrafo único. 2 - Agravo manifestamente inadmissível, havendo que incidir o § 2º, do art. 557 c/c CPC, art. 545, fixando-se a multa apropriada. 3 - Agravo regimental não p
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote