(DOC. VP 210.8200.9888.1518)
STJ. Agravo regimental. Cumprimento de sentença. Termo final de distribuição dos dividendos. Ausência de interesse recursal. CCB, art. 884. Prequestionamento. Inexistência. Súmula 211/STJ. Decisão agravada mantida. Improvimento.
1 -- Nos termos do Acórdão recorrido, os dividendos devem ser computados até a data em que convertidas às ações devidas, conforme pretendido. Ausente, portanto, o interesse recursal. 2 -- O conteúdo do CCB, art. 884, não foi objeto de debate no v. acórdão, carecendo, portanto, do necessário prequestionamento viabilizador do Recurso Especial. Incidência da Súmula 211/STJ. 3 -- O Agravo não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por
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