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(DOC. VP 210.8200.9877.4622)

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo de instrumento. Servidor público. Quintos/décimos. Incorporação no período compreendido entre 8/4/1998 e 5/9/2001. Possibilidade. Questão pacificada pela Primeira Seção. Recurso especial repetitivo 1.261.020/CE. Aplicação do CPC, art. 543-C Honorários advocatícios. Fazenda Pública. Critérios do art. 20, § 4º do CPC. Prestações vencidas e vincendas. Aplicação do CPC, art. 260.

1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do Recurso Especial 1.261.020/CE, submetido ao rito previsto no CPC, art. 543-C pacificou o entendimento de que a Medida Provisória 2.225-45/01, ao referir-se aos Lei 8.911/1994, art. 3º e Lei 8.911/1994, art. 10, autorizou a incorporação dos quintos ou décimos aos servidores públicos federais, decorrentes do exercício de funções de confiança no período de 8/4/1998 a 4/9/2001. 2 - Nas hipóteses em que a Fazenda Pública é condenada

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