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(DOC. VP 210.8200.9852.5112)

STJ. Administrativo. Revisão de tarifa de pedágio. Recurso da União. Legitimidade passiva. Recurso do der. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ e 283 e 284/STF.

1 - Trata-se, originariamente, de Ação ordinária movida por concessionária de rodovias para debate de reajuste anual de tarifa de pedágio de 2006 em 3,29%, não homologada pelo Poder Público. A sentença de procedência foi mantida pelo Tribunal de origem. 2 - A jurisprudência do STJ reconhece a legitimidade da União para figurar no polo passivo de ações em que se discuta cobrança de pedágio em rodovias federais. Precedentes do STJ. 3 - a Lei 8.987/1995, art. 29, V estabelece: «

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