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(DOC. VP 210.8200.9847.6665)

STJ. Administrativo e processual civil. Pensionistas de ex-ferroviários. Prescrição. Súmula 85/STJ. Direito à complementação de pensão reconhecido na forma do Lei 8.186/1991, art. 2º, parágrafo único. Inviabilidade de análise de dispositivos constitucionais em recurso especial. Inteligência do art. 102, III, do permissivo constitucional.

1 - Conforme a jurisprudência desta Corte, «nos casos em que os servidores públicos aposentados e pensionistas da extinta FEPASA pleiteiam a complementação do benefício previdenciário não se opera a prescrição do fundo de direito, mas apenas das parcelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação (AgRg no REsp 1055666/PR, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, DJe 27/06/2012). 2 - Quanto ao mérito, o STJ possui jurisprudência no sentido de que a Lei

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