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(DOC. VP 210.8200.9840.5512)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Modificação da Orientação Jurisprudencial do STJ, em consonância com novo posicionamento adotado pelo pretório excelso. ECA. Ato infracional análogo ao crime de homicídio qualificado. Internação. Possibilidade. Gravidade da conduta. Decisão fundamentada. Ausência de constrangimento ilegal.- o Supremo Tribunal Federal, pela sua primeira turma, passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Precedentes. HC 109.956/PR, rel. Ministro marco aurélio, DJE de 11.9.2012, e HC 104.045/RJ, rel. Ministra rosa weber, DJE de 6.9.2012, dentre outros.- este STJ, na esteira de tal entendimento, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, sem perder de vista, contudo, princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa. Nessa toada, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. A propósito. HC 221.200/df, rel. Min. Laurita vaz, DJE de 19.9.2012.- a prática de ato infracional equivalente ao crime de homicídio qualificado enseja a aplicação da medida socioeducativa de internação, com fulcro no ECA, art. 122, I, que autoriza a imposição da medida extrema nos casos praticados com o uso de violência ou grave ameaça à pessoa. Precedentes.habeas corpus não conhecido.

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