(DOC. VP 210.8200.9808.5378)
STJ. Crime de lesão corporal de natureza leve contra a mulher e no âmbito doméstico. Lei maria da penha. Ação pública incondicionada. Entendimento sufragado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento daADI 4.424. Decisão mantida por seus próprios fundamentos.
1 - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4.424, sufragou o entendimento de que o ajuizamento da ação penal nos crimes praticados contra a mulher, no âmbito doméstico/familiar, independe de representação. 2 - Embora o inteiro teor do acórdão que decidiu a ação direta de inconstitucionalidade não esteja publicado, não há óbice para sua aplicação, uma vez que a matéria foi amplamente divulgada pelos meios de comunicação e a ata de julgamento é auto-explicativa. 3
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