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(DOC. VP 210.8200.9794.5833)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração no mandado de segurança. Vícios do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Mera repetição de argumentos já examinados e repelidos. Embargos protelatórios. Multa imposta à união embargante.

1 - Consoante o previsto no CPC/2015, art. 1.022, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão do acórdão atacado ou, ainda, para correção de erro material, não se revelando meio idôneo para fazer prevalecer o entendimento do embargante quanto à matéria já decidida. 2 - A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que «os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão

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