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(DOC. VP 210.8200.9767.8282)

STJ. Processual civil. Previdenciário. Salário-maternidade. Exercício da atividade rural. Inexistência de início de prova material. Súmula 7/STJ.

1 - O Tribunal de origem entendeu que não foram demonstradas as provas materiais para a comprovação do labor rural. 2 - É pacífico o entendimento da Terceira Seção do STJ de que a autora deve evidenciar o exercício da atividade rurícola, demonstrando o labor rural para a concessão de salário-maternidade na qualidade de trabalhadora rural, com base em início de prova material ratificado por depoimentos testemunhais. 3 - A revisão desse posicionamento demanda análise dos elemento

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