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(DOC. VP 210.8200.9761.4940)

STJ. Previdenciário. Incidente de uniformização. Manutenção da qualidade de segurado. Lei 8.213/91, art. 15. Condição de desempregado. Dispensa do registro no Ministério do Trabalho e na previdência social. Comprovação da situação de desemprego por outros meios de prova.

1 - O STJ entende que a ausência de registro no Ministério do Trabalho e na Previdência Social poderá ser suprida quando comprovada a situação de desemprego por outras provas constantes dos autos, inclusive a testemunhal. 2 - Agravo Regimental não provido.

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