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(DOC. VP 210.8200.9682.3503)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Calúnia e difamação (CP, art. 138 e CP art. 139). Alegada não apreciação pela autoridade apontada como coatora dos fatos e fundamentos suscitados pela defesa no mandamus originário. Decisão judicial fundamentada. Mácula não evidenciada.

1 - A imprescindibilidade de fundamentação das decisões judiciais mereceu destaque na CF/88, constando expressamente do, IX do art. 93, justificando-se na medida em que só é possível o seu controle ou impugnação se as razões que as justificaram forem devidamente apresentadas. 2 - O julgador não está obrigado a refutar expressamente todas as teses aventadas pela defesa, desde que pela motivação apresentada seja possível aferir as razões pelas quais acolheu ou rejeitou as pretens�

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