(DOC. VP 210.8200.9658.7189)
STJ. "habeas corpus. Prefeita. Prestação de contas fora do prazo legal denúncia que compreende os ditames do CPP, art. 41. Fundamento do recebimento da peça acusatória idôneo. Discussão sobre o dolo específico. Fase de instrução.
1 - Satisfazendo a peça acusatória os requisitos do CPP, art. 41, a elucidação dos fatos, em tese delituosos, descritos na vestibular acusatória depende da regular instrução criminal, com o contraditório e a ampla defesa. 2 - O atraso na prestação de contas configura o delito previsto no Decreto-lei 201/1967, art. 1º, VI. Precedentes. 3 - Habeas corpus denegado.
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