(DOC. VP 210.8200.9622.9190)
STJ. Previdenciário. Rural. Carência. Exercício de atividade rural durante todo esse período. Não demonstração.
1 - A concessão da aposentadoria rural por idade exige a comprovação do exercício de atividade campesina no período imediatamente anterior ao requerimento, pelo número de meses idêntico à carência prevista na Lei 8.213/91, art. 142, conforme regra estabelecida no art. 143 da citada norma. 2 - Demonstrado nos autos que, no período imediatamente anterior ao requerimento, não houve o exercício de atividade rurícola, revela-se descabida a concessão do benefício de aposentadoria rura
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote