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(DOC. VP 210.8200.9589.1902)

STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Respeito ao sistema recursal previsto na carta magna. Não conhecimento.

1 - De acordo com o disposto no CF/88, art. 105, II, «a», o STJ é competente para julgar, mediante recurso ordinário, os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais e pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória. 2 - A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 109.956/PR, buscando dar efetividade às normas previstas no CF/88, art. 102, II, «a», e nos arts. 30 a 32

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