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(DOC. VP 210.8200.9573.3578)

STJ. Processo penal. Recurso ordinário em mandado de segurança. Interceptações telefônicas. Acesso ao material probatório na íntegra. Inexistência de dados remanescentes em local diverso dos autos. Suspeição da magistrada. Carência de prova pré-constituída. Ausência de direito líquido e certo. Recurso a que se nega provimento.

1 - A via do mandamus não comporta análise ou valoração de provas, necessitando da comprovação, de plano, das alegações. 2 - In casu, não se demonstrou a existência de dados relativos às interceptações telefônicas em locais outros que não os próprios autos criminais, tendo a defesa o devido acesso ao material probatório acostado. 3 - A menção acerca de eventual suspeição da magistrada não prescinde da apresentação de documentos hábeis que corroborem o dito, não bast

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