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(DOC. VP 210.8200.9564.5882)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Tráfico ilícito de drogas e porte ilegal de arma de fogo. Direito de recorrer em liberdade. Requisitos do CPP, art. 312. Reiteração delitiva. Garantia da ordem pública. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem não conhecida.- o Supremo Tribunal Federal, pela sua primeira turma, passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Precedentes. HC 109.956/PR, rel. Ministro marco aurélio, DJE de 11.9.2012, e HC 104.045/RJ, rel. Ministra rosa weber, DJE de 6.9.2012, dentre outros.- este STJ, na esteira de tal entendimento, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, sem perder de vista, contudo, princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa. Nessa toada, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. A propósito. HC 221.200/df, rel. Min. Laurita vaz, DJE de 19.9.2012.- o risco concreto de reiteração delitiva é motivo suficiente para decretação da prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública. No caso, o registro de outras duas condenações pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, revelam a periculosidade do paciente ao meio social, indicando a necessidade da custódia cautelar. Precedentes.habeas corpus não conhecido.

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