(DOC. VP 210.8200.9535.9117)
STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Tráfico ilícito de drogas. Direito de recorrer em liberdade. Requisitos do CPP, art. 312. Risco concreto de reiteração delitiva. Garantia da ordem pública. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem não conhecida.- o Supremo Tribunal Federal, pela sua primeira turma, passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Precedentes. HC 109.956/PR, rel. Ministro marco aurélio, DJE de 11.9.2012, e HC 104.045/RJ, rel. Ministra rosa weber, DJE de 6.9.2012, dentre outros.- este STJ, na esteira de tal entendimento, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, sem perder de vista, contudo, princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa. Nessa toada, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. A propósito. HC 221.200/df, rel. Min. Laurita vaz, DJE de 19.9.2012.- o risco concreto de reiteração delitiva é motivo suficiente para decretação da prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública. No caso, a reincidência específica da paciente no crime de tráfico de drogas gera instabilidade ao meio social, indicando a necessidade da custódia cautelar, nos termos do CPP, art. 312. Precedentes.habeas corpus não conhecido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote