(DOC. VP 210.8200.9482.4407)
STJ. Processual civil. Correção monetária. Igp-M. Deflação. Possibilidade de aplicação de índices negativos em débitos judiciais, desde que preservado o valor nominal do principal. Entendimento da Corte Especial no Resp1.265.580/RS. Análise de dispositivos constitucionais. Inviabilidade. Competência do STF.
1 - A Corte Especial do STJ firmou o entendimento de que, quando a sentença determina a aplicação de IGP-M para cálculo de correção monetária do valor devido, devem-se considerar eventuais índices de deflação que venham a ser verificados ao longo do período a ser corrigido. (REsp 1.265.580/RS, Rel. Min. Teori Albino Zavascki). 2 - Salvo decisão judicial em contrário, os índices negativos de correção monetária (deflação) serão levados em conta no cálculo de atualização. N
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