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(DOC. VP 210.8200.9451.7997)

STJ. Processual civil. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso especial. Pedido de assistência judiciária nas razões recursais e não em autos apartados. Falta de preparo. Deserção. Súmula 187. Não provimento.

1 - A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que a assistência judiciária gratuita pode ser pleiteada a qualquer tempo. Entretanto, ao ser formulado no curso da ação, deve o requerimento ser autuado em apartado, não suspendendo o curso do processo, nos termos da Lei 1.060/50, art. 6º. 2 - Na hipótese, o recorrente não ficou isento do preparo do recurso especial interposto. Por deixar de efetuá-lo, o recurso torna se deserto, incidindo a Súmula 187/STJ. 3 -

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