(DOC. VP 210.8200.9440.1132)
STJ. Habeas corpus. Roubo majorado. Porte ilegal de arma de fogo. Pedido de progressão ao regime prisional semiaberto. Indeferimento pelo juízo da execução penal confirmado pelo tribunal impetrado. Ausência de preenchimento do requisito subjetivo previsto no LEP, art. 112. Exame criminológico. Desnecessidade. Perícia já realizada. Decisão fundamentada nos laudos técnicos desfavoráveis. Possibilidade. Ausência de ilegalidade. Ordem de habeas corpus denegada.
1 - A execução progressiva da pena, com a transferência para regime menos gravoso, somente será concedida ao condenado que preencher, cumulativamente, os requisitos previstos na LEP, art. 112. 2 - Para aferição do requisito subjetivo não mais se exige, de plano, a realização de exame criminológico, bastando o atestado de bom comportamento carcerário. Contudo, uma vez realizada a perícia, observadas as peculiaridades do caso concreto, o laudo deve ser considerado para fins de conces
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