(DOC. VP 210.8200.9438.3789)
STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Fornecimento de energia elétrica. Fraude no medidor. Resolução 456/00. Impossibilidade de exame em sede de recurso especial. Interrupção do serviço. Recuperação de consumo. Impossibilidade. Fraude. Verificação unilateral. Invalidade. Súmula 83/STJ. Agravo não provido.
1 - É inviável, em sede recurso especial, a análise de malferimento a resolução, portaria ou instrução normativa. 2 - Não é lícito à concessionária interromper o serviços de fornecimento de energia elétrica por dívida pretérita, a título de recuperação de consumo, em face da existência de outros meios legítimos de cobrança de débitos antigos não pagos. 3 - É ilegítima a suspensão do fornecimento de energia elétrica quando o débito decorrer de suposta fraude no me
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