(DOC. VP 210.8200.9427.0252)
STJ. Habeas corpus. Latrocínio. Pedido de progressão de regime prisional. Indeferimento pelo juízo da execução. Manutenção pelo tribunal a quo. Ausência do requisito subjetivo previsto no art. 112 da Lei de execuções penais. Decisão fundamentada com base nos laudos técnicos. Habeas corpus denegada.
1 - A execução progressiva da pena, com a transferência para regime menos gravoso, somente será concedida ao condenado que preencher, cumulativamente, os requisitos estabelecidos na LEP, art. 112. 2 - Para aferição do requisito subjetivo, não mais se exige, de plano, a realização de exame criminológico, contudo uma vez realizado, observadas as peculiaridades do caso concreto, este deve ser considerado para fins de concessão ou negativa do benefício. 3 - Na hipótese, o direito do
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