(DOC. VP 210.8200.9393.8144)
STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Modificação do entendimento jurisprudencial do STJ, em consonância com orientação adotada pelo pretório excelso. Tráfico e associação para o tráfico ilícito de substâncias entorpecentes. Prisão preventiva. Gravidade concreta do delito. Quantidade de droga. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem não conhecida.- o Supremo Tribunal Federal, pela sua primeira turma, passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Precedentes. HC 109.956/PR, rel. Ministro marco aurélio, DJE de 11.9.2012, e HC 104.045/RJ, rel. Ministra rosa weber, DJE de 6.9.2012, dentre outros.- este STJ, na esteira de tal entendimento, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, sem perder de vista, contudo, princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa. Nessa toada, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. A propósito. HC 221.200/df, rel. Min. Laurita vaz, DJE de 19.9.2012.- na hipótese, a custódia cautelar se mostra necessária para resguardar a ordem pública tendo em vista a gravidade concreta do delito em tese cometido (posse de expressiva quantidade de substância entorpecente. 13 pedras de crack. De alto poder destrutivo), que revela a real periculosidade do paciente.habeas corpus não conhecido.
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