(DOC. VP 210.8200.9381.6419)
STJ. Habeas corpus. Execução penal. Falta disciplinar de natureza grave. Interrupção do prazo para obtenção de progressão de regime. Cabimento. Entendimento fixado pela Terceira Seção desta corte no julgamento do EResp1.176.486/SP. Habeas corpus denegado.
1 - Segundo entendimento fixado por esta Corte, o cometimento de falta disciplinar de natureza grave pelo Executando acarreta o reinício do cômputo do interstício necessário ao preenchimento do requisito objetivo para a concessão do benefício da progressão de regime (EREsp 1.176.486/SP, 3ª Seção, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, julgamento concluído em 28/03/2012), iniciando-se o novo período aquisitivo a partir da data da última infração disciplinar. 2 - Habeas corpus dene
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