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(DOC. VP 210.8200.9371.2931)

STJ. Processo civil. Violação do CPC, art. 535. Questão decidida. Dissolução irregular. Comprovação e responsabilidade do sócio-gerente. Reexame. Súmula 7/STJ. Ônus da prova. Súmula 435/STJ.

1 - Não se verifica ofensa ao CPC, art. 535 quando o aresto a quo decide integralmente a controvérsia e se apresenta devidamente motivado, sem omissões, contradições ou obscuridades a serem sanadas. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. 2 - Para modificar o juízo do acórdão recorrido e acolher os argumentos de que (a) a dissolução irregular d

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