(DOC. VP 210.8200.9348.5605)
STJ. Administrativo. Lei de improbidade administrativa. Aplicação retroativa a fatos posteriores à edição da CF/88. Impossibilidade.
1 - A Lei de Improbidade Administrativa não pode ser aplicada retroativamente para alcançar fatos anteriores a sua vigência, ainda que ocorridos após a edição, da CF/88 de 1988. 2 - A observância da garantia constitucional da irretroatividade da lei mais gravosa, esteio da segurança jurídica e das garantias do cidadão, não impede a reparação do dano ao erário, tendo em vista que, de há muito, o princípio da responsabilidade subjetiva se acha incrustado em nosso sistema jurídic
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote