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(DOC. VP 210.8200.9341.5948)

STJ. Processual civil. Ilegitimidade passiva ad causam. Lançamento indevido realizado pelo município. Fundamento não atacado. Súmula 283/STF. Acórdão embasado em fatos e provas e Lei local. Revisão. Súmula 7/STJ e Súmula 280/STF.

1 - O acórdão recorrido embasou-se em premissas que não foram infirmadas nas razões do recurso especial - o Município de Vitória de Santo Antão é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda, pois foi o responsável pelo lançamento indevido na folha de pagamento da servidora. Incidência da Súmula 283/STF. 2 - O aresto rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva do município ora agravante, amparado no fundamento de que a entidade federativa em questão foi a responsáv

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