(DOC. VP 210.8200.9325.3553)
STJ. Embargos de declaração. Recurso especial. Ação indenizatória. Empresa jornalística contra a União. Ato institucional 5/1968. Censura prévia. Coisa julgada. Bis in idem. Omissão inexistente.
1 - Enfrentadas e decididas, fundamentadamente, no acórdão embargado todas as questões de direito trazidas no recurso especial, descaracteriza-se a apontada omissão. 2 - Os declaratórios não constituem via adequada para o exame de questões novas, não trazidas no recurso especial. No caso, a tese de que a coisa julgada não impede a revisão de um título executivo que determina o bis in idem condenatório e o enriquecimento sem causa. 3 - Embargos de declaração rejeitados.
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