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(DOC. VP 210.8200.9319.6768)

STJ. Habeas corpus. (1) impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. (2) prisão. Liberdade concedida pela corte de origem. Pedido prejudicado. (3) atentado violento ao pudor. Crime hediondo. Regime inicial de cumprimento de pena. Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º declarado inconstitucional pelo STF no HC 111.840/es. Pena-base fixada no mínimo legal. Inobservância dos arts. 59 e 33, § 2º, «b» CP. (4) writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

1 - É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. 2 - Resta prejudicado o pedido de soltura se o Paciente foi colocado em liberdade por decisum do Tribunal de origem. 3 - Há constrangimento ilegal a ser sanado de ofício. A obrigatoriedade do regime inicial fechado pre

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